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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 51

– A SPGF tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos