Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A SPGF tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único
– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos