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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 42

– A Diretoria de Educação para o Trabalho tem por finalidade elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional e da promoção de parcerias institucionais com excelência nas ações, visando promover a inclusão social e melhoria da empregabilidade, bem como apoiar o desenvolvimento econômico do Estado, competindo-lhe:

I

executar ações de elevação da escolaridade, competências para o trabalho e qualificação técnica dos trabalhadores de forma integrada conforme a demanda do cidadão;

II

promover a inclusão e melhoria do desempenho social por meio do atendimento ao público vulnerável;

III

apoiar o desenvolvimento econômico por meio da melhoria da qualidade de trabalho do cidadão, da disponibilização de mão de obra conforme a demanda do mercado e da promoção do empreendedorismo;

IV

obter excelência em todas as ações com o uso de tecnologias de gestão dos projetos e processos, governança equilibrada e transparente e comunicação de qualidade com os parceiros internos e externos;

V

buscar a efetividade das políticas públicas desempenhadas pela diretoria por meio da execução dos trabalhos com base em estudo das informações e dos dados do mercado de trabalho. Subseção IV Da Diretoria de Geração de Renda