Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos tem por finalidade formular, coordenar, monitorar, controlar e avaliar a política de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Direitos Humanos e do Plano Mineiro de Direitos Humanos;
II
coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que visem à proteção e restauração de direitos humanos e cidadania;
III
coordenar e promover a implantação de programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos;
IV
coordenar a gestão e operacionalização da Casa de Direitos Humanos;
V
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à direitos humanos;
VI
exercer as atribuições de gestão e operacionalização de programas, projetos e ações de proteção e restauração dos direitos humanos;
VII
implementar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos programas, projetose ações de direitos humanos;
VIII
coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira das ações de direitos humanos vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos;
IX
exercer outras atividades correlatas de direitos humanos, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos