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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 39

– A Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias e ações que, de forma articulada, e com excelência, visam promover a inclusão social e autonomia do cidadão mineiro, com base no diálogo social, na educação profissional e na geração de emprego e renda, competindo-lhe:

I

promover o apoio à participação da sociedade na construção, formulação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas;

II

promover a produtividade do trabalhador oferecendo acesso a oportunidades de educação profissional contínua e alinhada às demandas do mercado de trabalho;

III

potencializar a geração de emprego por meio da intermediação de trabalhadores e do fomento à formalização e ao investimento produtivo;

IV

promover a geração de renda e o apoio aos trabalhadores autônomos, bem como fomentar a economia popular solidária. Subseção I Da Diretoria de Política de Emprego