Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades da SEDESE, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
V
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
VII
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;
VIII
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
IX
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
X
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilização de informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XI
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XII
coordenar a implementação das normas e padrões de TIC, alinhadas à Política Estadual de TIC;
XIII
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
XIV
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
XV
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XVI
monitorar os recursos de TIC;
XVII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
XVIII
elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados. Seção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças