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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 36

– A Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e a avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:

I

implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações de gestão e vigilância social no âmbito regional e estadual da Política Estadual de Assistência Social;

II

produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;

III

fornecer os dados necessários para apoiar a formulação, tomada de decisões estratégicas, controle social e compartilhamento do cadastro de trabalhadores da Política Estadual de Assistência Social;

IV

avaliar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos do Sistema Estadual de Assistência Social, exercendo vigilância sobre os seus padrões e por níveis de proteção social básica e especial;

V

coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de assistência social;

VI

alimentar e manter atualizadas as bases de dados, de forma articulada com a União e os Municípios, para a operação conjugada dos sistemas nacional e local de assistência social;

VII

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de informação e avaliação. Subseção III Da Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência