Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. (O Decreto nº 45.767, de 4/11/2011, foi revogado pelo inciso I do art. 56 do Decreto nº 46.576, de 6/8/2014.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, de que trata o art. 169 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SEDESE
A SEDESE, a que se refere o inciso IX do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza e o provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social, competindo-lhe:
formular e coordenar a Política Estadual de Assistência Social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indiretamente, em sua área de competência;
formular planos e programas de desenvolvimento social, observadas as diretrizes gerais do Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outras Secretarias de Estado, notadamente as de Trabalho e Emprego, de Defesa Social, de Educação e de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
promover e facilitar a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das políticas públicas sob sua direção, com vistas à universalização dos direitos sociais;
apoiar ações e projetos da sociedade civil voltados para as necessidades básicas e mínimas sociais;
apoiar a iniciativa privada nas ações voltadas para a responsabilidade social, em articulação com outros órgãos estaduais;
promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas aos seguintes direitos:
de outros que se enquadrem na abrangência das políticas públicas de promoção e proteção de direitos;
manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos e de políticas sociais, por meio de observatório;
desenvolver e executar, direta ou indiretamente, projetos especiais inseridos na estratégia governamental, incluídos os de entidades parceiras, voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana;
manter o Escritório de Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos previstos em lei específica; e XIX - exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência.
Capítulo III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito; 3. Diretoria de Informações sobre Direitos Humanos; e 4. Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas;
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Proteção; 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas; 3. Diretoria de Projetos Especiais de Proteção; e 4. Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos;
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; e 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; 3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;
Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias: 1. Diretoria de Gestão de Cadastro; e 2. Diretoria de Parcerias para a Promoção Social;
Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Gestão de Projetos Especiais; e 2. Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais;
As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.
Capítulo V
DO GABINETE
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDIF - é subordinado administrativamente ao Gabinete.
Capítulo VI
DA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.
Capítulo VII
DA AUDITORIA SETORIAL
A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar as diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria;
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
acompanhar as normas e os procedimentos da SEDESE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
dar ciência ao Secretário e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da SEDESE;
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;
recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.
Capítulo VIII
DA ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDESE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEDESE;
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEDESE conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI, observadas as competências da AGE.
Capítulo IX
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social - SUBSECOM da SEGOV;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Capítulo X
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, competindo-lhe:
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, a elaboração do planejamento global da SEDESE, com ênfase no portfólio estratégico;
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, apoiando o Secretário na tomada de decisão;
monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, a modernização e a normatização de seu arranjo institucional; e
apoiar o órgão na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Capítulo XI
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA VILAS E FAVELAS
A Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas tem por finalidade planejar intervenções integradas de cunho social, com o propósito de promover a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade residentes em vilas e favelas, competindo-lhe:
captar recursos junto a organismos financeiros nacionais e internacionais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial, e outros níveis de governo, promovendo intervenções de revitalização estrutural nas vilas e favelas;
propor e desenvolver ações de desenvolvimento social para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes em vilas e favelas; e
propor intervenções integradas no âmbito do governo estadual para a promoção do desenvolvimento social nas vilas e favelas, em conjunto com as administrações municipais.
Capítulo XII
DA SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade promover o respeito aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:
formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção e garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;
coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;
atuar em parceria com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e iniciativa privada visando à efetivação dos direitos humanos;
desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;
apoiar os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;
coordenar ações de cooperação regional e municipal, visando à efetividade das políticas de direitos humanos; e
coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado. Seção I Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania
A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas de promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania, competindo-lhe:
coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;
coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência;
coordenar a elaboração e divulgação de relatórios e diagnósticos sobre a situação dos direitos humanos no Estado; e
supervisionar as ações e serviços em desenvolvimento no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção I Da Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos
A Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações, visando à promoção e respeito dos direitos humanos e à implementação de uma cultura de educação para a cidadania, competindo-lhe:
propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;
realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;
prestar apoio técnico aos municípios na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;
fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Programa Mineiro de Direitos Humanos; e
propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito
A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos e promover a articulação destes com as instituições públicas, competindo-lhe:
acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE; e
apoiar tecnicamente os municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direito e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE.
São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH. Subseção III Da Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos
A Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos tem por finalidade produzir, sistematizar e divulgar relatório de diagnóstico de direitos humanos no Estado, competindo-lhe:
manter cadastro atualizado das entidades que atuam em direitos humanos. Subseção IV Da Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas
A Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas tem por finalidade desenvolver ações e projetos identificados pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
propor mecanismos de identificação das demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;
desenvolver e apoiar propostas de atendimento de demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;
acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas por redes e fóruns institucionais que atuam na promoção e proteção dos direitos humanos. Seção II Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos
A Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos tem por finalidade formular e desenvolver ações de proteção e restauração dos direitos humanos, competindo-lhe:
propor parcerias com organismos governamentais e não governamentais que visem à efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência;
coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações inovadores e em desenvolvimento no âmbito da política de proteção e restauração de direitos humanos;
coordenar as ações que visem à proteção, inserção e integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes; e
supervisionar o planejamento e execução das ações orçamentárias e fundos vinculados à Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção I Da Diretoria de Proteção
A Diretoria de Proteção tem por finalidade desenvolver ações que promovam a efetividade das normas de proteção e restauração de direitos humanos, competindo-lhe:
encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas;
atuar, em parceria com instituições públicas e privadas, nas áreas de proteção e defesa dos direitos humanos;
desenvolver ações relativas à proteção, à inserção e à integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes; e
desenvolver mecanismos de articulação sistêmica das ações de proteção e restauração de direitos. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas
A Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas tem por finalidade acompanhar e avaliar os resultados das ações de proteção e promoção de direitos humanos, competindo-lhe:
monitorar as ações, projetos e políticas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;
manter e disponibilizar banco de dados atualizado sobre programas, projetos e ações de direitos humanos;
desenvolver mecanismos de avaliação da eficiência e eficácia das políticas de direitos humanos; e
avaliar o desenvolvimento de projetos e programas quanto ao atendimento dos objetivos propostos. Subseção III Da Diretoria de Projetos Especiais de Proteção
A Diretoria de Projetos Especiais de Proteção tem por finalidade desenvolver ações, projetos e programas inovadores de interesse da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
propor projetos para captação de recursos de fundos nacionais e internacionais, públicos e privados;
prestar apoio técnico no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos na elaboração de novos projetos;
acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;
identificar e propor intervenções demandadas pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção IV Da Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos
A Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos tem por finalidade acompanhar e gerir o planejamento e a execução dos fundos e ações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
analisar e emitir parecer técnico sobre planos e projetos apresentados à Secretaria e ao respectivo conselho para financiamento, com recursos de fundos e ações orçamentárias;
acompanhar e avaliar a programação e execução física e financeira de fundos e ações orçamentárias da Subsecretaria de Direitos Humanos e Conselhos a ela subordinados administrativamente;
formalizar convênios, contratos, termos de parceria e instrumentos congêneres firmados pela Subsecretaria de Direitos Humanos em sua área de atuação; e
monitorar e avaliar a execução física e financeira dos contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos
O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:
estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;
desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE Art. 25. A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência CAADE – tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:
subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
desenvolver programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;
acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;
manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência, visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento nesta área, acompanhando e apoiando suas ações;
acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a implementação de leis e regulamentos pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;
contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;
produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;
apoiar a realização de conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito de sua atuação;
prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência; e
subsidiar tecnicamente, no âmbito de sua atuação, a representação da Secretaria em órgãos colegiados. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, competindo-lhe:
manter permanente articulação com as instituições não governamentais, visando oferecer subsídios para a adoção de medidas que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência e, em especial, às ações que promovam acessibilidade;
estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as ações da sociedade civil e as políticas públicas voltadas para a inclusão social de pessoas com deficiência, em especial aquelas que visam à implementação de acessibilidade;
promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento aos públicos interno e externo;
promover ações no setor privado para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;
promover e coordenar atividades de incentivo e apoio às entidades do terceiro setor, regionais e locais, visando ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
promover o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;
apoiar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da iniciativa privada;
apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às políticas de atendimento às necessidades das pessoas com deficiência; e
promover, apoiar e divulgar estudos, pesquisas e informações relacionados aos interesses das pessoas com deficiência. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, competindo-lhe:
acompanhar a implementação e o desenvolvimento das políticas públicas estaduais direcionadas à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, em especial aquelas voltadas à promoção de acessibilidade física, de comunicação e atitudinal;
estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as políticas públicas de promoção da inclusão social da pessoa com deficiência e, de modo especial, aquelas referentes às políticas de promoção de acessibilidade;
coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;
manter permanente articulação com as instituições estaduais competentes, visando oferecer subsídios para a adoção de medidas que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência e, de modo especial, aquelas políticas voltadas à acessibilidade das pessoas com deficiência nos órgãos públicos, nos locais de uso público e de uso coletivo e nos portais do governo na internet;
promover ações no setor público para inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;
coordenar no setor público ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para implementação, em todas as áreas de atuação do Estado, de ações voltadas para o atendimento das pessoas com deficiência e de suas necessidades específicas;
coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;
promover o cadastramento das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;
apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às políticas de inclusão e atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;
colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;
promover, apoiar e divulgar estudos, pesquisas e informações relacionados aos interesses das pessoas com deficiência;
propor a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à sua área de atuação; e
propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução. Seção V Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD
A Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto nas condições de vida de crianças e adolescentes;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as crianças e adolescentes no Estado;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, projetos e programas estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; e
prestar apoio técnico aos municípios na estruturação e gestão do FIA. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
apoiar e promover ações que objetivem proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes;
incentivar a produção técnico-científica, bem como a sistematização e divulgação de dados e informações relativos à criança e ao adolescente;
apoiar a elaboração de projetos, programas e ações que visam proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes; e
propor seminários, fóruns técnicos e conferências. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes, competindo-lhe:
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos destinados às crianças e adolescentes;
potencializar a participação nas ações dos colegiados de políticas públicas, visando à efetivação dos direitos de crianças e de adolescentes e o controle social;
firmar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a defesa, proteção, garantia e promoção de crianças e adolescentes; e
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes do Estado. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM - tem por finalidade articular, elaborar, coordenar, apoiar, avaliar e acompanhar as ações de promoção dos direitos da mulher desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual vigentes e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das mulheres;
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção dos direitos das mulheres;
contribuir para que as mulheres superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de abuso, discriminação e violência;
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção dos direitos das mulheres;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção dos direitos das mulheres no Estado; e
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos das mulheres. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à mulher, competindolhe:
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra a mulher;
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de mulheres em privação de liberdade e egressas, em parceria com organizações públicas e privadas;
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação das mulheres;
promover serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência;
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e para a promoção humana das mulheres, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para as mulheres, competindo-lhe:
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas às mulheres;
promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para as mulheres; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação das mulheres nos espaços de poder; V- propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo e inserção produtiva da mulher; e
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no Estado. Seção VII Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual
A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção de políticas de diversidade sexual desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual vigentes e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
estimular e promover o reconhecimento e o respeito à diversidade sexual, combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual;
promover ações com vistas à inclusão social, econômica e política de pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual;
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a inclusão social, econômica, política e promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual;
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da cultura da tolerância e do respeito à diversidade sexual;
contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a sua orientação sexual;
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto na promoção da cultura, da tolerância e do respeito à diversidade sexual;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de inclusão social, econômica e política e de promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual no Estado; e
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia das pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência a gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis - GLBTT, competindo-lhe:
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público GLBTT;
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público GLBTT;
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público GLBTT;
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais em privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar as formas de discriminação em razão da orientação sexual;
apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público GLBTT em situação de violência;
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana do público GLBTT, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para o público GLBTT, competindo-lhe:
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas ao público GLBTT;
promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para o público GLBTT; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos na área de atuação;
propor e apoiar parcerias que visem a implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do público GLBTT nos espaços de poder;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo e inserção produtiva do público GLBTT; e
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de diversidade sexual no Estado. Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial
A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade étnica e racial;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade étnica e racial;
contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção da igualdade étnica e racial;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade étnica e racial no Estado; e
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados para a promoção da igualdade étnica e racial entre os cidadãos mineiros. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de promoção da igualdade racial, competindolhe:
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de promoção da igualdade racial;
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica; VII- promover serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo;
propor projetos voltados para a promoção da igualdade racial, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas pró-igualdade racial, competindo-lhe:
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas à promoção da igualdade racial;
promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas relacionadas à promoção da igualdade racial; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do indivíduo nos espaços de poder, com recorte étnico e racial;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva com recorte étnico e racial; e
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas relativas à promoção da igualdade racial no Estado. Seção IX Da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso
A Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa em situação de risco pessoal e social;
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto nas condições de vida das pessoas idosas;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as pessoas idosas no Estado; e
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, programas e projetos estaduais voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de direitos do idoso, competindo-lhe:
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de enfrentamento à violência contra o idoso;
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao idoso;
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento à violência contra o idoso;
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização do idoso em privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação contra o idoso;
promover serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico ao idoso em situação de violência;
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana do idoso, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programa e projetos específicos relacionados às políticas públicas para o idoso, competindo-lhe:
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas ao idoso;
promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para o idoso; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do idoso nos espaços de poder;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva do idoso; e
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas geracionais no Estado. Seção X Do Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos
O Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos tem por finalidade promover a transversalidade das ações das superintendências e coordenadorias da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
promover, apoiar e acompanhar ações de cooperação, de articulação e de integração das políticas setoriais e ações desenvolvidas pelas coordenadorias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, primando pela transversalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
promover a articulação das ações desenvolvidas pelas coordenadorias, superintendências e diretorias da Subsecretaria de Direitos Humanos;
fomentar ações de cooperação regional e municipal, visando à efetividade das políticas de direitos humanos; e
propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando à eficácia das ações desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Capítulo XIII
DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Subsecretaria de Assistência Social tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando à redução da pobreza e da exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o seu acesso a condições justas de vida e ao exercício pleno de direitos, competindo-lhe:
implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;
definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social;
promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas aos segmentos vulnerabilizados, tendo a família como eixo central dos programas;
formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
implementar o sistema de informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Estadual de Assistência Social;
apoiar técnica e financeiramente os municípios na implementação dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial;
atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistencias e regular as relações entre os entes públicos federados, entidades e organizações não governamentais;
estimular e implantar o controle e avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização e análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade;
atuar, em articulação com outros órgãos ou entidades do Governo do Estado, na busca de soluções para as questões relativas ao desenvolvimento social das regiões de Minas Gerais, considerando as especificidades locais;
promover e articular ações interinstitucionais entre as agências públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas sociais que afetam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, as populações tradicionais e as minorias excluídas;
apoiar, elaborar e difundir estudos e pesquisas relativos à realidade social do Estado, de modo a subsidiar a política pública de assistência social no âmbito desta Secretaria;
incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social;
articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do SUAS;
formular a política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com instituições de ensino e de pesquisa; e
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.
O Conselho de Assistência Social – CEAS – é subordinado administrativamente à Subsecretaria de Assistência Social. Seção I Do Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social
O Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social tem por finalidade articular ações já existentes nas diversas políticas instituídas no Governo Estadual, com o objetivo de integrá-las, favorecendo a articulação intersetorial, mediante a oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade social, competindo-lhe:
desenvolver atendimento integral e intersetorial organizado, por meio da convergência de ofertas de ações governamentais e não governamentais, para a promoção dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
estimular, induzir e promover o desenvolvimento social, por meio da integração e da ação intersetorial das diversas políticas públicas implementadas pelos órgãos públicos estaduais;
propor e implementar estratégias que viabilizem, nas diversas realidades locais, um processo de inclusão social;
promover a articulação entre as políticas públicas, por meio do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção, à inclusão e à promoção das famílias vítimas de processos de exclusão social; e
construir redes intersetoriais capazes de responder às demandas sociais, numa perspectiva de garantia dos direitos fundamentais, de segmentos empobrecidos material e culturalmente pelo processo de exclusão social. Seção II Da Superintendência de Políticas de Assistência Social
A Superintendência de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do SUAS, de forma articulada com a União e os Municípios, para a provisão da proteção social básica e especial aos usuários, competindo-lhe:
coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Assistência Social e do Plano Estadual de Assistência Social;
garantir, em articulação com a União e os Municípios, a implementação do sistema descentralizado e participativo da assistência social, em cumprimento ao princípio da descentralização, assegurando, por meio do apoio técnico aos municípios, a sua adesão ao SUAS, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
coordenar as atividades de apoio técnico e cofinanciar os serviços, os benefícios, os programas e os projetos de assistência social de proteção social básica, em âmbito estadual;
coordenar e promover a implantação de serviços, de projetos e de programas de proteção social especial de média e alta complexidade de âmbito regional e estadual;
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Proteção Básica
A Diretoria de Proteção Básica tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, apresentadas por indivíduos em razão de peculiaridades do ciclo de vida, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de l993, competindo-lhe:
prestar cooperação técnica a municípios na organização e na execução de ações de proteção social básica;
regular as ações de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
estabelecer estratégias, em articulação com a União e os municípios, para a implantação e fortalecimento da rede de proteção social básica;
realizar ações de assistência social de caráter emergencial, em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com os municípios;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de proteção social básica;
propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica;
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Proteção Especial
A Diretoria de Proteção Especial tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, e articular ações de proteção social especial da política estadual de assistência social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:
regular os serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
coordenar, implantar e cofinanciar as ações, de âmbito regional ou estadual, voltadas para proteção social especial de média e alta complexidade;
atuar, em cooperação técnica com municípios, na organização e execução de ações de proteção especial;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de proteção social especial;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas de proteção social especial;
propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção especial; e
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção III Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:
adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos municípios a sua adesão ao SUAS;
aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;
coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;
apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;
fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;
promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social; e
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonânciconsonância com a legislação em vigor. Seção III Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social
A Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:
instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;
definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social; IV- coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;
desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da Assistência Social, integrados com os demais entes federados;
coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;
coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado; e
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
A Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:
providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da Secretaria;
acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;
analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da política de assistência social segundo a esfera de sua competência;
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo Conselho Estadual de Assistência Social e demais instâncias de controle público;
emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado de Minas Gerais;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da política de assistência social, em consonância com a legislação em vigor; e
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonânconsonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento
A Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e a avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:
implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações de gestão e vigilância social no âmbito regional e estadual da Política Estadual de Assistência Social;
produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
fornecer os dados necessários para apoiar a formulação, tomada de decisões estratégicas, controle social e compartilhamento do cadastro de trabalhadores da Política Estadual de Assistência Social;
avaliar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos do Sistema Estadual de Assistência Social, exercendo vigilância sobre os seus padrões e por níveis de proteção social básica e especial;
coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de assistência social;
alimentar e manter atualizadas as bases de dados, de forma articulada com a União e os Municípios, para a operação conjugada dos sistemas nacional e locais de assistência social;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de informação e avaliação; e
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção III Da Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência
A Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a implantação e implementação das ações de capacitação de recursos humanos do SUAS, competindo-lhe:
implantar, executar e incentivar a política de capacitação de recursos humanos do SUAS em Minas Gerais;
identificar as necessidades de aprimoramento das ações de qualificação de recursos humanos do SUAS;
promover a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUAS, em âmbito municipal e estadual;
planejar, desenvolver e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do SUAS;
estabelecer estratégias em parceria com a União, Municípios e instituições, visando ao aperfeiçoamento das ações de qualificação de recursos humanos;
manter o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado dos trabalhadores do SUAS em Minas Gerais;
fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;
realizar o acompanhamento e o monitoramento da gestão do desempenho dos trabalhos executados, com base nos princípios e competências da legislação em vigor; e
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.
Capítulo XV
DA SUBSECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS DE PROMOÇÃO SOCIAL
A Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social tem por finalidade planejar, coordenar a execução e avaliar ações de promoção social que visem à inclusão das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social, competindo-lhe:
promover a articulação de políticas e programas capazes de criar oportunidades para o desenvolvimento e o exercício de capacidades das pessoas que se encontram em situações especiais de precariedade e vulnerabilidade socioeconômica;
coordenar o desenvolvimento de projetos e programas de promoção social, visando promover a integração entre as diferentes ações inerentes à conquista de direitos sociais;
formular e executar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do governo, com vistas a promover a transição de grupos de vulnerabilidade para uma situação de inserção social e cidadã;
estimular a realização de parcerias para a implementação de ações de promoção social, visando potencializar o uso de recursos e a eficácia de resultados de programas e projetos;
coordenar a avaliação de projetos e programas de promoção social, em articulação com as demais instâncias de governo, possibilitando a transparência das ações e a busca da eficiência no gasto e da eficácia e efetividade dos resultados;
assegurar a implementação atualizada e tempestiva do registro de entidades sociais, no âmbito da SEDESE, publicizando as suas informações;
promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar estratégias de intervenção voltadas à promoção social, em consonância com as características e peculiaridades regionais; e
apoiar e orientar ações e projetos protagonizados por entidades da sociedade civil e destinados à promoção social. Seção I Da Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias
A Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias tem por finalidade implementar e gerir o sistema de cadastramento de entidades de cunho social em atuação no Estado e fomentar a realização de parcerias voltadas a planos e programas de promoção social, competindo-lhe :
coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;
promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais; e
fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Cadastro
A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:
elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;
implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;
subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Subseção II Da Diretoria de Parcerias para a Promoção Social
A Diretoria de Parcerias para a Promoção Social tem por finalidade promover e estimular parcerias, visando favorecer a intersetorialidade e potencializar o uso de recursos no planejamento das ações de promoção social, competindo-lhe:
promover a articulação de políticas e programas capazes de criar oportunidades voltadas para pessoas em situações especiais de precariedade e vulnerabilidade socioeconômica;
promover a negociação entre diferentes setores do governo e da sociedade civil, visando assegurar a horizontalidade das relações que se instituem nas ações em parceria;
apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à promoção social, de modo a favorecer uma atuação sinérgica, com maior racionalidade na utilização de recursos e fundamentada na prática democrática da participação;
propor arranjos institucionais para a promoção social, ancorados em parcerias entre o Estado, a sociedade civil e a iniciativa privada; e
elaborar termos de cooperação e outros instrumentos congêneres. Seção II Da Superintendência de Projetos Especiais
A Superintendência de Projetos Especiais tem por finalidade formular, coordenar a implementação de projetos e programas de promoção social, monitorar e avaliar seus resultados, em articulação com as políticas sociais e em consonância com as diretrizes do governo, competindo-lhe:
formular estratégias de intervenção voltadas à promoção social, tendo como parâmetro as necessidades e potencialidades do público a que se destinam;
promover fóruns de escuta e vocalização de demandas e necessidades que devem balizar a proposição de programas e projetos de promoção social;
apoiar tecnicamente as organizações sociais em suas iniciativas de formulação e encaminhamento de projetos e ações de promoção social;
monitorar e avaliar programas e projetos de promoção social, em articulação com os demais setores do governo; e
coordenar estudos e pesquisas sobre a promoção social e divulgar seus resultados. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Projetos Especiais
A Diretoria de Gestão de Projetos Especiais tem por finalidade formular, orientar e coordenar a execução de projetos e programas de promoção social, tendo por base demandas e necessidades específicas que se apresentam como fundamento para a política pública, competindo-lhe:
acompanhar a execução de programas e projetos de promoção social, em articulação com os demais setores do governo e diretrizes da SEDESE;
propor a elaboração de contratos, convênios e outros documentos de natureza similar, destinados à pactuação de compromissos e resultados alusivos à promoção social;
promover o permanente fluxo de informações sobre o desenvolvimento de programas e projetos, visando garantir uma interlocução qualificada e tempestiva entre as organizações e setores governamentais;
coordenar internamente as etapas de execução de programas e projetos, adotando como parâmetro as necessidades e demandas sociais; e
apoiar e orientar ações e projetos da sociedade civil destinados à promoção social e à superação da vulnerabilidade social. Subseção II Da Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais
A Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais tem por finalidade monitorar e avaliar programas e projetos de promoção social, em consonância com as diretrizes e programas estratégicos do governo, competindo-lhe:
realizar a avaliação de programas e projetos de promoção social, visando prestar contas de seus resultados e verificar a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas ações;
implementar sistemas de avaliação capazes de identificar, monitorar e aferir situações, processos e resultados inerentes aos programas e projetos de promoção social;
propor eventuais medidas corretivas para o desenvolvimento de programas e projetos de promoção social, tomando por parâmetro a avaliação de sua implementação;
elaborar e propor indicadores de avaliação de projetos e programas de promoção social, a partir da adesão e compromisso de todos os atores envolvidos em sua consecução; e
acompanhar a execução orçamentária das ações e projetos no âmbito da Subsecretaria, utilizando-se de ferramentas gerenciais, visando à maior eficiência dos gastos efetuados.
Capítulo XVI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO
A Superintendência de Interiorização tem por finalidade apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades da SEDESE, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, competindo-lhe:
apoiar, orientar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades nas unidades regionais da SEDESE;
desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das unidades regionais da Secretaria; e
promover a integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria, a fim de alcançar a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no interior do Estado. Seção I Das Diretorias Regionais
As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:
promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos municípios;
As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo.
Capítulo XII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF - tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:
coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria;
atuar em parceria com as demais unidades da SEDESE, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Seção II Da Diretoria de Logística e Manutenção
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades da SEDESE, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilização de informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto a utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria, assim como fornecer suporte técnico ao usuário; e
elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados. Seção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SEDESE, competindo-lhe:
elaborar a programação orçamentária da despesa em conjunto com os ordenadores de despesa responsáveis;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
executar, nos processos concernentes aos repasses fundo a fundo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 61 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
acompanhar e controlar a execução financeira da receita, observando a legislação que disciplina a matéria;
cientificar o ordenador de despesa e o servidor responsável do valor impugnado relativo à despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes, promovendo o respectivo registro em "Diversos Responsáveis" e comunicando o fato ao TCE-MG, no primeiro dia útil imediato à impugnação;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a SEDESE participa como órgão gestor;
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte. Seção IV Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade orientar e controlar a aplicação dos recursos financeiros dos programas e projetos e analisar a prestação de contas de convênios no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente;
receber, controlar e analisar as prestações de contas sob o aspecto financeiro, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;
instruir os municípios e entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica, para pronunciamento de cumprimento do objeto;
identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;
encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas; e
acompanhar a execução financeira dos projetos especiais de recursos federais recebidos pela SEDESE, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de contas.
Capítulo XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Wander José Goddard Borges