Artigo 32, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à mulher, competindolhe:
I
articular e promover parcerias com entidades não governamentais e públicas;
II
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;
III
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
IV
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra a mulher;
V
estimular a produção e a sistematização de dados e informações com recorte de gênero;
VI
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de mulheres em privação de liberdade e egressas, em parceria com organizações públicas e privadas;
VII
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação das mulheres;
VIII
promover serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência;
IX
propor seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação; e
X
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e para a promoção humana das mulheres, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais