Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Diretoria de Parcerias para a Promoção Social tem por finalidade promover e estimular parcerias, visando favorecer a intersetorialidade e potencializar o uso de recursos no planejamento das ações de promoção social, competindo-lhe:
I
promover a articulação de políticas e programas capazes de criar oportunidades voltadas para pessoas em situações especiais de precariedade e vulnerabilidade socioeconômica;
II
promover a negociação entre diferentes setores do governo e da sociedade civil, visando assegurar a horizontalidade das relações que se instituem nas ações em parceria;
III
apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à promoção social, de modo a favorecer uma atuação sinérgica, com maior racionalidade na utilização de recursos e fundamentada na prática democrática da participação;
IV
propor arranjos institucionais para a promoção social, ancorados em parcerias entre o Estado, a sociedade civil e a iniciativa privada; e
V
elaborar termos de cooperação e outros instrumentos congêneres. Seção II Da Superintendência de Projetos Especiais