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Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 49

A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:

I

adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos municípios a sua adesão ao SUAS;

II

aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;

III

regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;

IV

formular os instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;

V

apoiar e fomentar os instrumentos de gestão do SUAS;

VI

coordenar a formulação de critérios de partilha de recursos para municípios;

VII

coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;

VIII

apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;

IX

fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;

X

comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;

XI

promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social; e

XII

exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonânciconsonância com a legislação em vigor. Seção III Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social