Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:
I
adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos municípios a sua adesão ao SUAS;
II
aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
III
regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;
IV
formular os instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;
V
apoiar e fomentar os instrumentos de gestão do SUAS;
VI
coordenar a formulação de critérios de partilha de recursos para municípios;
VII
coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;
VIII
apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;
IX
fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
X
comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;
XI
promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social; e
XII
exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonânciconsonância com a legislação em vigor. Seção III Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social