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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 30

O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes, competindo-lhe:

I

propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos destinados às crianças e adolescentes;

II

potencializar a participação nas ações dos colegiados de políticas públicas, visando à efetivação dos direitos de crianças e de adolescentes e o controle social;

III

firmar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos;

IV

propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a defesa, proteção, garantia e promoção de crianças e adolescentes; e

V

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes do Estado. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM