Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes, competindo-lhe:
I
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos destinados às crianças e adolescentes;
II
potencializar a participação nas ações dos colegiados de políticas públicas, visando à efetivação dos direitos de crianças e de adolescentes e o controle social;
III
firmar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos;
IV
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a defesa, proteção, garantia e promoção de crianças e adolescentes; e
V
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes do Estado. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM