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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 54

A Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social tem por finalidade planejar, coordenar a execução e avaliar ações de promoção social que visem à inclusão das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social, competindo-lhe:

I

promover a articulação de políticas e programas capazes de criar oportunidades para o desenvolvimento e o exercício de capacidades das pessoas que se encontram em situações especiais de precariedade e vulnerabilidade socioeconômica;

II

coordenar o desenvolvimento de projetos e programas de promoção social, visando promover a integração entre as diferentes ações inerentes à conquista de direitos sociais;

III

formular e executar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do governo, com vistas a promover a transição de grupos de vulnerabilidade para uma situação de inserção social e cidadã;

IV

estimular a realização de parcerias para a implementação de ações de promoção social, visando potencializar o uso de recursos e a eficácia de resultados de programas e projetos;

V

coordenar a avaliação de projetos e programas de promoção social, em articulação com as demais instâncias de governo, possibilitando a transparência das ações e a busca da eficiência no gasto e da eficácia e efetividade dos resultados;

VI

assegurar a implementação atualizada e tempestiva do registro de entidades sociais, no âmbito da SEDESE, publicizando as suas informações;

VII

promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar estratégias de intervenção voltadas à promoção social, em consonância com as características e peculiaridades regionais; e

VIII

apoiar e orientar ações e projetos protagonizados por entidades da sociedade civil e destinados à promoção social. Seção I Da Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias