Artigo 5º, Inciso VIII, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII
Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;
VIII
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito; 3. Diretoria de Informações sobre Direitos Humanos; e 4. Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas;
b
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Proteção; 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas; 3. Diretoria de Projetos Especiais de Proteção; e 4. Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos;
c
Escritório de Direitos Humanos;
d
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
e
Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
f
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
g
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
h
Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
i
Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;
j
Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos;
IX
Subsecretaria de Assistência Social:
a
Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social;
b
Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e
c
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; e 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; 3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;
X
Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social:
a
Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias: 1. Diretoria de Gestão de Cadastro; e 2. Diretoria de Parcerias para a Promoção Social;
b
Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Gestão de Projetos Especiais; e 2. Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais;
XI
Superintendência de Interiorização:
a
Diretorias Regionais, até o limite de vinte e seis unidades;
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
d
Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.
Parágrafo único
As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.