Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência a gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis - GLBTT, competindo-lhe:
I
articular e promover parcerias com entidades não governamentais e do poder público;
II
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público GLBTT;
III
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público GLBTT;
IV
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público GLBTT;
V
estimular a produção e a sistematização de dados e informações com recorte de orientação sexual;
VI
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais em privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
VII
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar as formas de discriminação em razão da orientação sexual;
VIII
apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público GLBTT em situação de violência;
IX
propor seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação; e
X
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana do público GLBTT, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais