Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;
II
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
III
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
V
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
VI
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa em situação de risco pessoal e social;
VII
subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;
VIII
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
IX
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto nas condições de vida das pessoas idosas;
X
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as pessoas idosas no Estado; e
XI
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, programas e projetos estaduais voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais