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Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 40

A Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;

II

orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;

III

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

V

acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa;

VI

fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa em situação de risco pessoal e social;

VII

subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;

VIII

integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;

IX

avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto nas condições de vida das pessoas idosas;

X

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as pessoas idosas no Estado; e

XI

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, programas e projetos estaduais voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais