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Artigo 5º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 5º

A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VII

Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;

VIII

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito; 3. Diretoria de Informações sobre Direitos Humanos; e 4. Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas;

b

Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Proteção; 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas; 3. Diretoria de Projetos Especiais de Proteção; e 4. Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos;

c

Escritório de Direitos Humanos;

d

Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

e

Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

f

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

g

Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

h

Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

i

Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais;

j

Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos;

IX

Subsecretaria de Assistência Social:

a

Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social;

b

Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e

c

Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; e 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; 3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;

X

Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social:

a

Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias: 1. Diretoria de Gestão de Cadastro; e 2. Diretoria de Parcerias para a Promoção Social;

b

Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Gestão de Projetos Especiais; e 2. Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais;

XI

Superintendência de Interiorização:

a

Diretorias Regionais, até o limite de vinte e seis unidades;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

d

Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único

As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.