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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 18

A Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas tem por finalidade desenvolver ações e projetos identificados pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

propor mecanismos de identificação das demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;

II

desenvolver e apoiar propostas de atendimento de demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;

III

acompanhar serviços em direitos humanos de atendimento ao público; e

IV

acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas por redes e fóruns institucionais que atuam na promoção e proteção dos direitos humanos. Seção II Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos