Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas tem por finalidade desenvolver ações e projetos identificados pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
propor mecanismos de identificação das demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;
II
desenvolver e apoiar propostas de atendimento de demandas latentes em direitos humanos dos públicos social e historicamente vulnerabilizados;
III
acompanhar serviços em direitos humanos de atendimento ao público; e
IV
acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas por redes e fóruns institucionais que atuam na promoção e proteção dos direitos humanos. Seção II Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos