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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 55

A Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias tem por finalidade implementar e gerir o sistema de cadastramento de entidades de cunho social em atuação no Estado e fomentar a realização de parcerias voltadas a planos e programas de promoção social, competindo-lhe :

I

coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;

II

produzir, analisar e publicizar informações relativas ao cadastro de entidades sociais;

III

promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais; e

IV

fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Cadastro