Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM - tem por finalidade articular, elaborar, coordenar, apoiar, avaliar e acompanhar as ações de promoção dos direitos da mulher desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual vigentes e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
II
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
III
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das mulheres;
IV
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;
V
acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos;
VI
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção dos direitos das mulheres;
VII
contribuir para que as mulheres superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de abuso, discriminação e violência;
VIII
subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;
IX
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
X
apreciar planos, programas e projetos de garantias de direitos;
XI
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção dos direitos das mulheres;
XII
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção dos direitos das mulheres no Estado; e
XIII
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos das mulheres. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais