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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 39

O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas pró-igualdade racial, competindo-lhe:

I

propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas à promoção da igualdade racial;

II

promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas relacionadas à promoção da igualdade racial; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;

IV

propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do indivíduo nos espaços de poder, com recorte étnico e racial;

V

propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva com recorte étnico e racial; e

VI

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas relativas à promoção da igualdade racial no Estado. Seção IX Da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso