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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 22

A Diretoria de Projetos Especiais de Proteção tem por finalidade desenvolver ações, projetos e programas inovadores de interesse da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

propor projetos para captação de recursos de fundos nacionais e internacionais, públicos e privados;

II

prestar apoio técnico no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos na elaboração de novos projetos;

III

acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;

IV

propor projetos inovadores em direitos humanos; e

V

identificar e propor intervenções demandadas pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção IV Da Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos