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Artigo 32, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 32

O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à mulher, competindolhe:

I

articular e promover parcerias com entidades não governamentais e públicas;

II

promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;

III

acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

IV

apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra a mulher;

V

estimular a produção e a sistematização de dados e informações com recorte de gênero;

VI

propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de mulheres em privação de liberdade e egressas, em parceria com organizações públicas e privadas;

VII

elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação das mulheres;

VIII

promover serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência;

IX

propor seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação; e

X

propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e para a promoção humana das mulheres, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais