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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 14

A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania tem por finalidade coordenar e acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas de promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania, competindo-lhe:

I

coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;

II

coordenar ações de suporte aos conselhos de direitos e tutelares;

III

coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência;

IV

coordenar e gerenciar o sistema de informação sobre os direitos humanos;

V

coordenar a elaboração e divulgação de relatórios e diagnósticos sobre a situação dos direitos humanos no Estado; e

VI

supervisionar as ações e serviços em desenvolvimento no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção I Da Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos