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Artigo 27, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 27

O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, competindo-lhe:

I

acompanhar a implementação e o desenvolvimento das políticas públicas estaduais direcionadas à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, em especial aquelas voltadas à promoção de acessibilidade física, de comunicação e atitudinal;

II

estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as políticas públicas de promoção da inclusão social da pessoa com deficiência e, de modo especial, aquelas referentes às políticas de promoção de acessibilidade;

III

coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;

IV

manter permanente articulação com as instituições estaduais competentes, visando oferecer subsídios para a adoção de medidas que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência e, de modo especial, aquelas políticas voltadas à acessibilidade das pessoas com deficiência nos órgãos públicos, nos locais de uso público e de uso coletivo e nos portais do governo na internet;

V

promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas estaduais;

VI

promover ações no setor público para inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;

VII

coordenar no setor público ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para implementação, em todas as áreas de atuação do Estado, de ações voltadas para o atendimento das pessoas com deficiência e de suas necessidades específicas;

VIII

coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;

IX

promover o cadastramento das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;

X

apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às políticas de inclusão e atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XI

identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XII

identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;

XIII

colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;

XIV

promover, apoiar e divulgar estudos, pesquisas e informações relacionados aos interesses das pessoas com deficiência;

XV

propor a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à sua área de atuação; e

XVI

propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução. Seção V Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD