Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da SEDESE:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
b
o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - CONEPIR;
c
o Conselho Estadual do Idoso - CEI;
d
o Conselho Estadual da Mulher - CEM;
e
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
f
o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO;
g
o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;
h
o Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF;
i
o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro; e
II
por vinculação, a Fundação Caio Martins – FUCAM.