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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 33

O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programas e projetos específicos relacionados às políticas públicas para as mulheres, competindo-lhe:

I

propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas às mulheres;

II

promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para as mulheres; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;

IV

propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação das mulheres nos espaços de poder; V- propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo e inserção produtiva da mulher; e

VI

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no Estado. Seção VII Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual