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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 43

O Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos tem por finalidade promover a transversalidade das ações das superintendências e coordenadorias da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

promover, apoiar e acompanhar ações de cooperação, de articulação e de integração das políticas setoriais e ações desenvolvidas pelas coordenadorias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, primando pela transversalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

II

promover a articulação das ações desenvolvidas pelas coordenadorias, superintendências e diretorias da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

fomentar ações de cooperação regional e municipal, visando à efetividade das políticas de direitos humanos; e

IV

propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando à eficácia das ações desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos.