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Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 60

A Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais tem por finalidade monitorar e avaliar programas e projetos de promoção social, em consonância com as diretrizes e programas estratégicos do governo, competindo-lhe:

I

realizar a avaliação de programas e projetos de promoção social, visando prestar contas de seus resultados e verificar a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas ações;

II

implementar sistemas de avaliação capazes de identificar, monitorar e aferir situações, processos e resultados inerentes aos programas e projetos de promoção social;

III

propor eventuais medidas corretivas para o desenvolvimento de programas e projetos de promoção social, tomando por parâmetro a avaliação de sua implementação;

IV

elaborar e propor indicadores de avaliação de projetos e programas de promoção social, a partir da adesão e compromisso de todos os atores envolvidos em sua consecução; e

V

acompanhar a execução orçamentária das ações e projetos no âmbito da Subsecretaria, utilizando-se de ferramentas gerenciais, visando à maior eficiência dos gastos efetuados.