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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 4º

A SEDESE participa da gestão dos fundos a seguir mencionados nas seguintes condições:

I

como Órgão Gestor:

a

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

b

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos - FUNDIF; e

c

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA;

II

compondo o Grupo Coordenador:

a

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

b

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos - FUNDIF;

c

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA; e Fundo Penitenciário Estadual.