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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 13

A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade promover o respeito aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, à dignidade humana e à cidadania em suas diversas dimensões, competindo-lhe:

I

formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção e garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;

II

coordenar o Programa Mineiro de Direitos Humanos;

III

coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;

IV

atuar em parceria com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e iniciativa privada visando à efetivação dos direitos humanos;

V

desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

VI

manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;

VII

apoiar os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;

VIII

coordenar ações de cooperação regional e municipal, visando à efetividade das políticas de direitos humanos; e

IX

coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado. Seção I Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania