Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;
II
orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;
III
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa da igualdade racial;
IV
apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade étnica e racial;
V
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade étnica e racial;
VI
contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;
VII
subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;
VIII
integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;
IX
apreciar planos, programas e projetos de garantias de direitos;
X
avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção da igualdade étnica e racial;
XI
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade étnica e racial no Estado; e
XII
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados para a promoção da igualdade étnica e racial entre os cidadãos mineiros. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais