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Artigo 28, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 28

A Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:

I

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II

orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;

III

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

IV

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

V

acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

VI

fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

VII

subsidiar a representação da SEDESE nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;

VIII

integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;

IX

avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto nas condições de vida de crianças e adolescentes;

X

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as crianças e adolescentes no Estado;

XI

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, projetos e programas estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; e

XII

prestar apoio técnico aos municípios na estruturação e gestão do FIA. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais