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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 51

A Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:

I

providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da Secretaria;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;

III

analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da política de assistência social segundo a esfera de sua competência;

IV

subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo Conselho Estadual de Assistência Social e demais instâncias de controle público;

V

emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado de Minas Gerais;

VI

realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento;

VII

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da política de assistência social, em consonância com a legislação em vigor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas da política estadual de assistência social, em consonânconsonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento