Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e a avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:
I
implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações de gestão e vigilância social no âmbito regional e estadual da Política Estadual de Assistência Social;
II
produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
III
fornecer os dados necessários para apoiar a formulação, tomada de decisões estratégicas, controle social e compartilhamento do cadastro de trabalhadores da Política Estadual de Assistência Social;
IV
avaliar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos do Sistema Estadual de Assistência Social, exercendo vigilância sobre os seus padrões e por níveis de proteção social básica e especial;
V
coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de assistência social;
VI
alimentar e manter atualizadas as bases de dados, de forma articulada com a União e os Municípios, para a operação conjugada dos sistemas nacional e locais de assistência social;
VII
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de informação e avaliação; e
VIII
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção III Da Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência