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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 66

A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SEDESE, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II

elaborar a programação orçamentária da despesa em conjunto com os ordenadores de despesa responsáveis;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V

executar, nos processos concernentes aos repasses fundo a fundo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 61 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

VI

acompanhar e controlar a execução financeira da receita, observando a legislação que disciplina a matéria;

VII

cientificar o ordenador de despesa e o servidor responsável do valor impugnado relativo à despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes, promovendo o respectivo registro em "Diversos Responsáveis" e comunicando o fato ao TCE-MG, no primeiro dia útil imediato à impugnação;

VIII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a SEDESE participa como órgão gestor;

IX

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

X

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; e

XI

acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte. Seção IV Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas