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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 29

O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à criança e ao adolescente, competindo-lhe:

I

articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais;

II

promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

apoiar e promover ações que objetivem proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes;

IV

incentivar a produção técnico-científica, bem como a sistematização e divulgação de dados e informações relativos à criança e ao adolescente;

V

apoiar a elaboração de projetos, programas e ações que visam proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes; e

VI

propor seminários, fóruns técnicos e conferências. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais