Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
I
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais;
II
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
apoiar e promover ações que objetivem proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes;
IV
incentivar a produção técnico-científica, bem como a sistematização e divulgação de dados e informações relativos à criança e ao adolescente;
V
apoiar a elaboração de projetos, programas e ações que visam proteger, defender, garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes; e
VI
propor seminários, fóruns técnicos e conferências. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais