Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:
I
promover e viabilizar suas atividades juntos aos municípios e entidades em sua área de atuação;
II
promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos municípios;
III
promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria; e
IV
apoiar eventos promovidos pela Secretaria nos municípios.
Parágrafo único
As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo.