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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 19

A Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos tem por finalidade formular e desenvolver ações de proteção e restauração dos direitos humanos, competindo-lhe:

I

coordenar ações que visem à efetividade das normas de proteção dos direitos humanos;

II

propor parcerias com organismos governamentais e não governamentais que visem à efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência;

III

coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações inovadores e em desenvolvimento no âmbito da política de proteção e restauração de direitos humanos;

IV

coordenar as ações que visem à proteção, inserção e integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes; e

V

supervisionar o planejamento e execução das ações orçamentárias e fundos vinculados à Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção I Da Diretoria de Proteção