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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 38

O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de promoção da igualdade racial, competindolhe:

I

articular e promover parcerias com entidades não governamentais e do poder público;

II

promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de promoção da igualdade racial;

III

acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;

IV

apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à promoção da igualdade racial;

V

estimular a produção e a sistematização de dados e informações;

VI

elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica; VII- promover serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo;

VIII

propor seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação; e

IX

propor projetos voltados para a promoção da igualdade racial, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais