Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de promoção da igualdade racial, competindolhe:
I
articular e promover parcerias com entidades não governamentais e do poder público;
II
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos municípios das redes de promoção da igualdade racial;
III
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;
IV
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à promoção da igualdade racial;
V
estimular a produção e a sistematização de dados e informações;
VI
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica; VII- promover serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo;
VIII
propor seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de atuação; e
IX
propor projetos voltados para a promoção da igualdade racial, em consonância com a estratégia governamental. Subseção II Do Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais