Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas tem por finalidade acompanhar e avaliar os resultados das ações de proteção e promoção de direitos humanos, competindo-lhe:
I
monitorar as ações, projetos e políticas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;
II
manter e disponibilizar banco de dados atualizado sobre programas, projetos e ações de direitos humanos;
III
desenvolver mecanismos de avaliação da eficiência e eficácia das políticas de direitos humanos; e
IV
avaliar o desenvolvimento de projetos e programas quanto ao atendimento dos objetivos propostos. Subseção III Da Diretoria de Projetos Especiais de Proteção