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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 21

A Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas tem por finalidade acompanhar e avaliar os resultados das ações de proteção e promoção de direitos humanos, competindo-lhe:

I

monitorar as ações, projetos e políticas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;

II

manter e disponibilizar banco de dados atualizado sobre programas, projetos e ações de direitos humanos;

III

desenvolver mecanismos de avaliação da eficiência e eficácia das políticas de direitos humanos; e

IV

avaliar o desenvolvimento de projetos e programas quanto ao atendimento dos objetivos propostos. Subseção III Da Diretoria de Projetos Especiais de Proteção