Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos tem por finalidade promover a transversalidade das ações das superintendências e coordenadorias da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
promover, apoiar e acompanhar ações de cooperação, de articulação e de integração das políticas setoriais e ações desenvolvidas pelas coordenadorias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, primando pela transversalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II
promover a articulação das ações desenvolvidas pelas coordenadorias, superintendências e diretorias da Subsecretaria de Direitos Humanos;
III
fomentar ações de cooperação regional e municipal, visando à efetividade das políticas de direitos humanos; e
IV
propor parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando à eficácia das ações desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos.