Artigo 50, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:
I
coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;
II
instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;
III
definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social; IV- coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;
V
desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da Assistência Social, integrados com os demais entes federados;
VI
coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;
VII
propor e aprimorar fluxos operacionais;
VIII
coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
IX
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;
X
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;
X
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado; e
XI
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social