Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Proteção tem por finalidade desenvolver ações que promovam a efetividade das normas de proteção e restauração de direitos humanos, competindo-lhe:
I
encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas;
II
atuar, em parceria com instituições públicas e privadas, nas áreas de proteção e defesa dos direitos humanos;
III
desenvolver ações relativas à proteção, à inserção e à integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes; e
IV
desenvolver mecanismos de articulação sistêmica das ações de proteção e restauração de direitos. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas