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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 20

A Diretoria de Proteção tem por finalidade desenvolver ações que promovam a efetividade das normas de proteção e restauração de direitos humanos, competindo-lhe:

I

encaminhar denúncias de violações de direitos humanos às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas;

II

atuar, em parceria com instituições públicas e privadas, nas áreas de proteção e defesa dos direitos humanos;

III

desenvolver ações relativas à proteção, à inserção e à integração social de pessoas, grupos ameaçados e vítimas de crimes; e

IV

desenvolver mecanismos de articulação sistêmica das ações de proteção e restauração de direitos. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas