Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Superintendência de Projetos Especiais tem por finalidade formular, coordenar a implementação de projetos e programas de promoção social, monitorar e avaliar seus resultados, em articulação com as políticas sociais e em consonância com as diretrizes do governo, competindo-lhe:
I
formular estratégias de intervenção voltadas à promoção social, tendo como parâmetro as necessidades e potencialidades do público a que se destinam;
II
promover fóruns de escuta e vocalização de demandas e necessidades que devem balizar a proposição de programas e projetos de promoção social;
III
apoiar tecnicamente as organizações sociais em suas iniciativas de formulação e encaminhamento de projetos e ações de promoção social;
IV
monitorar e avaliar programas e projetos de promoção social, em articulação com os demais setores do governo; e
V
coordenar estudos e pesquisas sobre a promoção social e divulgar seus resultados. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Projetos Especiais