Artigo 63, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF - tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucionais;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único
Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos