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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 57

A Diretoria de Parcerias para a Promoção Social tem por finalidade promover e estimular parcerias, visando favorecer a intersetorialidade e potencializar o uso de recursos no planejamento das ações de promoção social, competindo-lhe:

I

promover a articulação de políticas e programas capazes de criar oportunidades voltadas para pessoas em situações especiais de precariedade e vulnerabilidade socioeconômica;

II

promover a negociação entre diferentes setores do governo e da sociedade civil, visando assegurar a horizontalidade das relações que se instituem nas ações em parceria;

III

apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à promoção social, de modo a favorecer uma atuação sinérgica, com maior racionalidade na utilização de recursos e fundamentada na prática democrática da participação;

IV

propor arranjos institucionais para a promoção social, ancorados em parcerias entre o Estado, a sociedade civil e a iniciativa privada; e

V

elaborar termos de cooperação e outros instrumentos congêneres. Seção II Da Superintendência de Projetos Especiais